O procedimento administrativo de classificação de um bem imóvel inicia-se oficiosamente (por proposta interna da DGPC ou da direção regional de cultura competente) ou a requerimento de qualquer interessado, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
O requerimento inicial, de submissão obrigatória, deve ser formulado por escrito, e contém, designadamente, os seguintes elementos:
Ficha/Formulário para Instrução do Processo de Classificação
Preencher devidamente a ficha para proposta de classificação (de acordo com as instruções e normas de preenchimento). Em caso de se tratar de um sítio arqueológico, ou misto, anexar a ficha de inventário da Base de Dados Nacional de Património Arqueológico.
Identificação, localização e descrição do bem imóvel;
Identificação, sempre que possível, da propriedade, posse ou outro direito real de gozo, relativo ao bem imóvel;
Fundamento do pedido em função do interesse cultural do bem imóvel.
Memória descritiva e justificativa
Inclui todos os elementos disponíveis, não referenciados nos pontos seguintes (ex: fotocópias de publicações; fotografias antigas; levantamentos ou projectos arquitectónicos e/ou arqueológicos antigos).
Documentação gráfica:
Levantamento fotográfico
Levantamento arquitectónico (caso exista)
Dados cartográficos
Levantamento arqueológico (no caso do sítio ter tido intervenção arqueológica)
É fundamental que se identifique a área arqueológica intervencionada, mediante a apresentação de plantas topográficas (geral do sítio e das estruturas descobertas) e cortes estratigráficos, bem como que se delimite a zona de dispersão de vestígios conhecidos, a fim de melhor definir os limites da área a classificar.