Apoio ao Associativismo — Restituição do IVA
As associações culturais e outras agremiações que estejam legalmente constituídas em pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos e que se dediquem à actividade musical, podem candidatar-se, conforme o Decreto-Lei 128/2001, de 17 de Abril, ao apoio do Estado nos termos da Lei n.º 123/99, de 20 de Agosto, à devolução do IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado) pago e suportado pelas entidades beneficiárias aquando da aquisição dos materiais constantes na lei e decreto-lei referidos.
Decorrendo da aplicação da Portaria n.º 403/2023 de 5 de dezembro, compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, através da sua Unidade de Cultura - Divisão de Ação Cultural, analisar as candidaturas dos agentes culturais inseridos na sua área geográfica como proceder à devolução do montante devido. Assim, até ao final do mês de dezembro, os interessados devem apresentar toda a documentação enumerada no Artigo 7º do Decreto-Lei 128/2001, de 17 de Abril como preencher o formulário de candidatura e a folha de cálculo "Listagem de Produtos", constantes nesta página electrónica, referentes às aquisições no respectivo ano económico.