Monumentos Culturais e Utilidade Pública
A declaração, ou estatuto, de Utilidade Pública é atribuída às pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos - associações, fundações privadas que não tenham adquirido, automaticamente, o estatuto de utilidade publica e, ainda, certas cooperativas - que prossigam fins de interesse geral em cooperação com a Administração central ou local em termos de merecerem da parte da Administração essa distinção.
Para saber mais consulte a página do ePortugal, clique aqui
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